Dec. Gov. MG 44.056/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 44.056 de 29.06.2005
DOE-MG: 30.06.2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, abaixo relacionados passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Anexo I:
"
136.5
136.12
Excluem-se do tratamento previsto neste item as operações e prestações especificadas nos itens 32, 62, 63, 79, 83, 88, 93 e 95 e quaisquer outras operações e prestações alcançadas pela isenção do imposto prevista nesta Parte. (...)
O disposto na subalínea "b.1" do subitem 136.2 não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Minas de que trata a Parte 1 do Anexo X deste Regulamento.
" (nr)
II - Anexo V:
"Artigo 153. A DAPI 1 e a GIA-ST serão preenchidas com base nos lançamentos extraídos da escrita fiscal e contábil do contribuinte.
(...)" (nr)
Artigo 154. A DAPI 1, a DAPI Simples e a GIA-ST serão entregues via transmissão pela internet, ainda que a apuração do período não acuse imposto a recolher, observado o disposto nos arts. 156 a 165 desta Parte.
§ 1º Na impossibilidade de transmissão na forma prevista no caput deste artigo, a DAPI 1 poderá ser entregue em disquete na repartição fazendária a que estiver circunscrito o ( continua ... )
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