Port. ALF/Aeroporto de Belém - PA 13/05 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DO AEROPORTO DE BELÉM/PA - ALF/Aeroporto de Belém - PA nº 13 de 27.06.2005
D.O.U.: 30.06.2005
Estabelece horários para verificação física de bens e mercadorias, no curso do despacho aduaneiro.A INSPETORA DA RECEITA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1º A verificação física de bens e mercadorias, no curso do despacho aduaneiro, será realizada nos dias e horários seguintes: em regime de plantão fiscal permanente, a verificação no despacho aduaneiro de importação e de exportação de:
a)órgãos e tecidos humanos;
b)urna funerária;
c)animais vivos;
d)mercadorias perecíveis;
e)vacinas e amostras para análise médica, laboratorial ou científica.
II - nos dias úteis, das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:30h, a verificação no despacho de importação dos bens e mercadorias não compreendidos no inciso anterior.
III - todos os dias, das 08:30 às 17:30h, a verificação no despacho de exportação dos bens e mercadorias não compreendidos no inciso I.
Parágrafo único. A verificação física será realizada na presença do importador ou exportador, ou de seu representante devidamente habilitado.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ALF/AIB nº 62, de 12 de julho de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA ( continua ... )
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