Res. SERC - MS 1.862/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE nº 1.862 de 28.06.2005
DOE-MS: 29.06.2005
Altera dispositivos da Resolução/SERC nº 1.574, de 5 de abril de 2002, que dispõe sobre o registro e a utilização do crédito fiscal do ICMS, referente a operações e prestações relacionadas a produtos e à atividade agropecuária.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 258 do Regulamento do ICMS (aprovado pelo referido Decreto),
RESOLVE:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução/SERC nº 1.574, de 5 de abril de 2002:
I - ao inciso III do art. 2º:
"III - da Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária reconhecer e autorizar os créditos fiscais decorrentes das operações a que se refere o art. 1º.";
II - ao caput do art. 6º e seu inciso I:
"Artigo 6º O crédito fiscal informado na SOCRED e analisado pela Unidade de Análise e Homologação de Créditos Fiscais, somente pode ser utilizado pelo contribuinte:
I - após a sua autorização pela Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária;";
III - ao art. 8º:
"Artigo 8º O processo correspondente ao registro do crédito fiscal deve ser encaminhado pela Agência Fazendária à Unidade de Análise e Homologação de Créditos Fiscais.";
IV - ao art. 9º:
"Artigo 9º A Unidade de Análise e Homologação de Créditos Fiscais deve:
I - analisar os documentos ensejadores do crédito fiscal, pronunciar-se sobre a sua regularidade, realizar ou sugerir as diligências fiscais que entender indispensáveis, vedando, total ou parcialmente, a sua utilização quando se tratar de documentação que não atenda aos requisitos da legislação ( continua ... )
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