Port. Intermin. MIN/MF 5/05 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DA FAZENDA-MIN/MF nº 5 de 28.06.2005
D.O.U.: 29.06.2005
(Altera a Portaria Interministerial nº 21, de 22 de setembro de 2004, referente à Linha Especial de Crédito FAT, INTEGRAR)OS MINISTROS DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.011, de 20 de dezembro de 2004, resolvem:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º e as alíneas "a" e "b" do art. 4º da Portaria Interministerial nº 21, de 22 de setembro de 2004, referente à Linha Especial de Crédito FAT, INTEGRAR, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. A concessão da subvenção de que trata este artigo ficará limitada ao montante de operações de crédito de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), em contratações junto aos setores produtivos da Região Centro-Oeste realizadas até 31 de dezembro de 2005." (NR)
"Art. 4º (...)
a) as propostas de médias empresas e médios produtores rurais serão atendidas prioritariamente ao amparo das linhas do FCO;
b) as propostas de grandes empresas e grandes produtores rurais serão atendidas prioritariamente ao amparo das linhas do FAT - INTEGRAR, respeitados os prazos para contratação, a disponibilidade de recursos e as demais condições estabelecidas para essas linhas." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Portaria Interministerial nº 21, de 22 de setembro de 2004.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
Ministro de Estado da Integração ( continua ... )
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