Res. CMN/BACEN 3.293/05 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.293 de 28.06.2005
D.O.U.: 29.06.2005
Dispõe sobre o del credere do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 23 de junho de 2005, com base no Decreto 5.474, de 22 de junho de 2005, que regulamentou a Lei 10.849, de 23 de março de 2004, resolveu:
Art. 1º Estabelecer os percentuais do del credere das operações de financiamento realizadas no âmbito do Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, em:
I - até 6% (seis por cento), já incluídos na taxa de juros do financiamento, para micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de mini e pequenos produtores;
II - até 6% (seis por cento), já incluídos na taxa de juros do financiamento, para média empresa, cooperativas e associações de médios produtores;
III - até 5% (cinco por cento), já incluídos na taxa de juros do financiamento, para grande empresa e cooperativas e associações de grandes produtores.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS ( continua ... )
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