Port. Sup. Est. Tributação - RJ 217/05 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 217 de 27.06.2005
DOE-RJ: 28.06.2005
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de julho de 2005.SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJO Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 23/05 de 09 de junho de 2005.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJRESOLVE:
Art. 1º Os preços que se refere o § 3º do artigo 5º do livro IV do ICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de julho de 2005, são os seguintes:
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJI - gasolina automotiva: R$ 2,3236 por litro;
II - diesel: 1,6544 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,3871 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QVA): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,5514 por litro;
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2005
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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