IN GGAT - PE 14/05 - IN - Instrução Normativa GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GGAT - PE nº 14 de 27.06.2005
DOE-PE: 28.06.2005Obs.: Ret. DOE 09.07.2005
(Altera a Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos relacionados.)O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a decisão de incluir Açúcar Cristal e Açúcar Refinado na relação dos produtos industrializados constante do Anexo VIII da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações,
RESOLVE:
I - O Anexo VIII - Produtos Industrializados, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2005;
III - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa DAT nº 004, de 09.03.99.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 14/2005 "ANEXO VIII - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003"
ANEXO VIII - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PRODUTO ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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