Dec. Gov. RN 18.313/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nº 18.313 de 24.06.2005
DOE-RN: 25.06.2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre operações com cana-de-açúcar, açúcar, álcool e aguardente de cana.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º. (...)(...)
XXIV - saídas internas de cana-de-açúcar, melaço e mel rico destinados à produção de açúcar, álcool e aguardente de cana;
(...)."(NR)
Art. 2º O art. 23 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 23. (REVOGADO)."(NR)
Art. 3º O art. 31 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 31. (...)I - (REVOGADO);
(...)
§ 1º (REVOGADO).
(...)."(NR)
Art. 4º O art. 87 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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