Dec. Prefeito/Belo Horizonte - MG 12.081/05 - Dec. - Decreto PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MG nº 12.081 de 24.06.2005
DOM-Belo Horizonte: 25.06.2005
Concede desconto para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, de 2005 e das taxas com ele cobradas.O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, na Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990 e na Lei nº 8.705, de 27 de novembro de 2003,
DECRETA :
Art. 1º - Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e das taxas com ele cobradas terão direito a desconto de 4% (quatro por cento), em razão do adiantamento integral das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2005, desde que o pagamento seja feito à vista, no período de 1º a 15 de julho de 2005.
§ 1º. O desconto mencionado será concedido ao contribuinte que esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas ou faça sua quitação até a data fixada no caput deste artigo.
§ 2º. O desconto será concedido inclusive sobre a parcela de julho, desde que cumulada com a quitação integral do IPTU de 2005 e das taxas com ele cobradas.
§ 3º. Não será concedido desconto para o pagamento que não corresponda à quitação integral do IPTU 2005 e das taxas com ele cobradas.
§ 4º. O prazo previsto no caput deste artigo é peremptório, não sendo concedido desconto no pagamento efetuado após o dia 15 de julho de 2005, ainda que tenha sido iniciado tempestivamente Processo Tributário Administrativo de reclamação contra os tributos lançados.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 24 de junho de 2005
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo ( continua ... )
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