Port. Sup. Est. Arrecadação - RJ 12/05 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO - RJ nº 12 de 22.06.2005
DOE-RJ: 24.06.2005
Cria código de receita para recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais relativa a serviços eletrônicos prestados pela Secretaria de Estado da Receita.O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o código de receita, constante do Anexo Único desta Portaria, destinado ao recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais relativa a serviços eletrônicos prestados pela Secretaria de Estado da Receita através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ.
Parágrafo único - O recolhimento da receita de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuado exclusivamente nas agências do Banco Itaú S.A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2004
JOÃO LUIS OLIVEIRA MARINHO
Superintendente de Arrecadação ANEXO À PORTARIA SUAR Nº 12, DE 22 DE JUNHO DE 2005
ANEXO ÚNICOCÓDIGOS DE RECEITA
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA 202-0 Taxa de Serviços Estaduais - Serviços Eletrônicos
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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