IN Sec. Faz. - CE 15/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 15 de 15.06.2005
DOE-CE: 20.06.2005
Institui mecanismo simplificado e especial de tributação para o contribuinte do ICMS enquadrado no Regime Especial de Recolhimento, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos visando simplificar a forma de tributação para o contribuinte do ramo de comércio varejista de que trata o art. 805, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Poderá ser enquadrado no Regime Especial de Recolhimento por "estimativa" o contribuinte que operar no ramo de comércio varejista e aufira receita bruta anual igual ou inferior a duzentas mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE).
Parágrafo único. Os estabelecimentos enquadrados nos regimes de Microempresa Social (MS), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), que por qualquer motivo perderem o respectivo benefício, poderão ser enquadrados no regime de que trata esta Instrução Normativa.
Art. 2º O ICMS a recolher será determinado em quantidade de UFIRCE pelo Orientador da Célula de Execução de Administração Tributária - CEXAT da circunscrição fiscal do contribuinte com base nas informações obtidas através de pesquisa realizada, onde fique documentado o seguinte:
I - identificação do contribuinte - nome ou razão social, CGF, endereço completo, regime de pagamento, CNAE com a respectiva descrição da atividade exercida e período da pesquisa;
II - característica física do estabelecimento - área, padrão de construção, instalações, indicação se o imóvel é próprio ou alugado;
III - informações econômico-fiscais - valores contábeis das entradas e das saídas no período, subdividindo-os em internas e interestaduais, obtidas por declaração do contribuinte, na escrituração fiscal e nos sistemas de controle da SEFAZ, tais como SISIF, COMETA ou qualquer outro, bem como as despesas efetuadas, entre outras, com energia, comunicação, ( continua ... )
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