IN GGAT - PE 12/05 - IN - Instrução Normativa GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GGAT - PE nº 12 de 21.06.2005
DOE-PE: 23.06.2005
(Altera a Instrução Normativa GAT nº 001, de 20.01.2005, que dispõe sobre Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo.)O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 001, de 20.01.2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2005;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 012/2005 "Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 001/2005
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2005 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro 10,21 fevereiro 10,74 março 10,09 abril ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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