Res. Norm. COPAT - SC 51/05 - Res. Norm. - Resolução Normativa COMISSÃO PERMANENTE DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS - COPAT - SC nº 51 de 17.05.2005
DOE-SC: 13.06.2005
CFOP. Obrigação acessória. Prestação de serviço de transporte. O primeiro algarismo do CFOP indica se o destinatário da mercadoria situa-se no mesmo Estado da localização do remetente, em Estado diverso ou em outro país. Os três algarismos seguintes referem-se ao tomador do serviço.De acordo com o disposto no art. 4º da Portaria SEF nº 226/01, faço publicar a seguinte Resolução Normativa, acompanhada do respectivo parecer, aprovada pela Comissão Permanente de Assuntos Tributários - COPAT.
1 - DA CONSULTA
A consulente é prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas. Tendo dúvida quanto à correta aplicação do CFOP, formula a seguinte consulta à COPAT:
1) Os CFOP que devem ser utilizados nas prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual são os seguintes: a) estaduais - 5.351, 5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357; b) interestaduais - 6.351, 6.352. 6.353, 6.354, 6.355, 6.356, 6.357.
2) O CFOP está vinculado ao remetente, ao destinatário ou ao tomador do serviço?
3) Cita alguns exemplos, e indaga qual seria o CFOP em cada caso:
3.1 - Transporte de carga com o frete pago pelo remetente, indústria de SC, com destino a empresa comercial situada no AM.
3.2 - Transporte de carga com frete a pagar pelo destinatário, estabelecimento comercial situado no AM, sendo o remetente estabelecimento industrial de SC.
3.3 - Transporte de carga com frete a pagar por terceiro, sendo o remetente estabelecimento industrial de SC e o destinatário indústria situada no AP.
O processo encontra-se devidamente instruído e informado pela Gerência Regional de origem.A consulente prestou, às fls. 03 e 04, a declaração prevista no art. 5º, inciso III, da Portaria SEF nº 226/01.
Na sua informação, o agente fiscal observa que a consulente cumpriu os requisitos formais exigidos pela Portaria acima mencionada e indica o art. 36, I, alíneas "i" e "j", do Anexo 5, do RICMS-SC/01 como sendo aquele que dispõe sobre o entendimento e utilização do CFOP. Quanto aos CFOP argüidos pela consulente, indica os correspondentes aos seguintes códigos: 5.351, 5.352, 5.353, 6.351, 6.352 e 6.353.
2 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 28/08/01, Anexo 5, art. 64, III e Anexo 10, Seção II, Subseção II;
- ( continua ... )
|
||



