Dec. Gov. MS 11.879/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 11.879 de 16.06.2005
DOE-MS: 17.06.2005
(Altera dispositivos do Decreto nº 9.375, de 9 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com álcool carburante, e do Decreto nº 9.745, de 28 de dezembro de 1999, que concede crédito outorgado a estabelecimento industrial nas operações com os produtos que especifica)GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do art. 16 do Decreto nº 9.375, de 9 de fevereiro de 1999:
I - à alínea d do inciso II do § 6º:
"d) no quadro "Cálculo do Imposto", no retângulo destinado ao "ICMS incidente na operação", o valor a ser transferido, a título de ressarcimento de ICMS;";
II - ao inciso I do § 7º:
"I - a distribuidora deve requerer autorização à Superintendência de Administração Tributária para realizar tal procedimento, anexando ao pedido a nota fiscal a que se refere o inciso I do § 6º para fins de verificação e homologação do valor a ser transferido a título de ressarcimento de ICMS;";
III - à alínea a do inciso II do § 7º:
"a) feita à vista de informação fiscal que ateste a autenticidade do valor a ser transferido;".
Art. 2º Fica acrescentado o § 10 ao art. 10 do Decreto nº 9.375, de 9 de fevereiro de 1999, com a seguinte redação:
"§ 10. A concessão da autorização a que se refere o inciso I do § 5º deste artigo ou a sua renovação ficam condicionadas à comprovação da regularidade da destilaria perante o Sindicato da Indústria da Fabricação do Açúcar e do Álcool do Estado de Mato Grosso do Sul.".
Art. 3º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do ( continua ... )
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