Circ. SUSEP 296/05 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 296 de 20.06.2005
D.O.U.: 21.06.2005
Dispõe sobre a concessão de autorização à SUSEP, por parte do mercado fiscalizado, para o acesso às informações, referentes aos ativos integrantes das carteiras dos fundos de investimento especialmente constituídos, registradas no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 9º da Circular nº 331 de 23.10.2006.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966, no art. 3º, inciso III, § 2º do Decreto-Lei Nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 e no art. 73 da Lei Complementar Nº 109, de 29 de maio de 2001 e considerando o que consta do processo SUSEP nº 15414.001709/2005-51, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a concessão de autorização à SUSEP, por parte do mercado fiscalizado, para o acesso às informações, referentes aos ativos integrantes das carteiras dos fundos de investimento especialmente constituídos, registradas no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Art. 2º Considerar-se-á, para efeito desta Circular: I - sociedade: sociedade seguradora, de capitalização e entidade aberta de previdência complementar.
II - FIE: fundo de investimento especialmente constituído ou fundo de investimento em cotas de fundos de investimento especialmente constituído, que tenha como únicos cotistas as sociedades definidas no inciso I deste artigo.
Art. 3º A sociedade cotista deverá providenciar, junto à instituição administradora do FIE, autorização para que a SUSEP obtenha acesso às informações referentes aos ativos, integrantes da carteira do FIE, registradas no SELIC.
§ 1º A autorização referida no caput ( continua ... )
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