Res. PIS-PASEP 2/05 - Res. - Resolução CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP nº 2 de 20.06.2005
D.O.U.: 21.06.2005
(Dispõe sobre os percentuais aplicados sobre o saldo da conta individual do participante do fundo PIS-PASEP)O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve:
I - Autorizar os créditos de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75, que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2004/2005, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante:
a) atualização monetária, 3,538%;
b) juros, 3%;
c) resultado líquido adicional, 3%.
Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às alíneas "b" e "c", obedecido o cronograma de pagamentos.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL ( continua ... )
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