Dec. Gov. MS 11.880/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 11.880 de 17.06.2005
DOE-MS: 20.06.2005
Altera dispositivos do Decreto nº 10.879, de 12 de agosto de 2002, que dispõe sobre a inscrição de estabelecimento varejista de combustíveis, derivados ou não de petróleo, de estabelecimento atacadista ou varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) ou lubrificante e de posto de abastecimento, no Cadastro de Contribuintes do Estado.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o artigo 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista a necessidade de incrementar o mecanismo de controle na concessão de inscrição estadual a estabelecimentos revendedores de combustíveis, líquidos ou gasosos, e lubrificantes,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 10.879, de 12 de agosto de 2002:
I - ao inciso VII do § 1º do art. 2º:
"VII - certidões negativas em nome do titular do estabelecimento, de seus sócios ou diretores, expedidas pelos cartórios de distribuição civil e de registros de protestos, bem como pelo cartório de distribuição criminal, das Justiças Federal e Estadual, dos seus domicílios;";
II - ao inciso VI do § 3º do art. 2º:
"VI - certidões negativas em nome do titular do estabelecimento, de seus sócios ou diretores, expedidas pelos cartórios de distribuição civil e de registros de protestos, bem como pelo cartório de distribuição criminal, das Justiças Federal e Estadual, dos seus domicílios;";
III - ao § 4º do art. 2º:
"§ 4º Em se tratando de estabelecimento varejista de GLP, assim definidos os estabelecimentos cuja área de armazenamento seja de classe I, II ou III de acordo com a Portaria nº 27, de 16 de setembro de 1996, do Departamento Nacional de Combustíveis, além da apresentação dos documentos previstos no caput deste artigo, exige-se também a cópia autenticada do Certificado de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul."; ( continua ... )
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