ADE COANA 6/05 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO - COANA nº 6 de 16.06.2005
D.O.U.: 20.06.2005
Dispõe sobre o roteiro e relatório de auditoria, sobre os controles internos para habilitação à Linha Azul e dá outras providências.O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 97 e 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 28 de fevereiro de 2005, e observado o disposto no art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o roteiro de auditoria de controles internos constante do Anexo I, que deverá ser utilizado pelas pessoas jurídicas candidatas à habilitação à Linha Azul, para a elaboração do correspondente relatório de que trata o inciso X do art. 3º da Instrução Normativa nº 476, de 13 de dezembro de 2004.
Art. 2º O roteiro de auditoria referido no art. 1º consiste em instrumento orientador, cujo objetivo é indicar aspectos que apresentam potencial existência de irregularidades e falhas de controle por parte da pessoa jurídica, visando à sua regularização fiscal e ao aperfeiçoamento de seus controles internos, para maior confiabilidade dos registros aduaneiros e segurança da cadeia logística no comércio exterior.
Art. 3º A auditoria de controles internos deverá abranger as operações realizadas nos últimos quatro semestres civis.
Art. 4º O resultado da auditoria de controles internos deverá ser objeto de relatório conforme definido no Anexo II e acompanhado de outros documentos elaborados no decorrer da realização da auditoria.
Parágrafo único. Os documentos, fotos, diagramas ou desenhos de produtos que embasarem o relatório de auditoria deverão permanecer ( continua ... )
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