IN SRF 548/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 548 de 16.06.2005
D.O.U.: 20.06.2005
Altera a Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 370 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 30 e 34 da Instrução Normativa nº 241, de 6 de novembro de 2002, alterados, respectivamente, pelas Instruções Normativas SRF nº 356, de 2 de setembro de 2003, e nº 463, de 19 de outubro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 30. Para fins de nacionalização de mercadoria destinada à exportação, o beneficiário deverá, dentro do prazo de aplicação do regime, registrar uma DI para efeitos cambiais.
§ 1º Na data do registro da DI para efeitos cambiais, o beneficiário deverá solicitar a retificação da declaração de admissão no regime, para incluir seu número no campo destinado a informações complementares.
§ 2º A correspondente declaração de exportação deverá ser registrada no prazo de até sessenta dias, contado da data de registro da DI para efeitos cambiais, observando-se, ainda, o prazo de aplicação do regime.
§ 3º No caso de bens industrializados com base em contrato firmado com empresa estrangeira, o prazo a que se refere o § 2º será contado a partir da data prevista no mencionado contrato para a entrega dos bens, observando-se, ainda, o prazo de aplicação do ( continua ... )
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