Dec. Prefeito/Manaus - AM 7.879/05 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS - Prefeito/Manaus - AM nº 7.879 de 29.04.2005
DOM-Manaus: 04.05.2005
REGULAMENTA a Lei nº 838, de 22 de março de 2005, que disciplina o regime tributário aplicável às microempresas no âmbito do Município de Manaus e concede isenção às Taxas de Localização e de Verificação de Funcionamento Regular e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o interesse em disciplinar os procedimentos relativos à implementação do tratamento tributário diferenciado a ser aplicado às microempresas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, da Lei nº 838, de 22 de março de 2005;
DECRETA :
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o regime tributário aplicável às microempresas no âmbito do Município de Manaus e a concessão de isenção das Taxas de Localização e de Verificação de Funcionamento Regular em conformidade ao disposto na Lei nº 838, de 22 de março de 2005.
Art. 2º - O regime tributário aplicável às microempresas nos termos dos artigos 1º e 2º, da Lei nº 838, de 22 de março de 2005 aplica-se aos estabelecimentos que tenham como atividade principal:
I - Lanchonetes e similares;
II - Box localizado na rede de mercados;
III - Mercearias e similares;
IV - Padarias;
V - Sorveterias;
VI - Restaurantes;
VII - Locação de Fitas de vídeo e DVD;
VIII - Salão de barbeiro, cabeleireiro, manicura e pedicura;
IX - Lavanderias;
X - Alfaiatarias;
XI - Conserto e Confecção de roupas sob medida;
XII - Tinturarias, estamparias e serigrafias;
XIII - Postos de lavagem e lubrificação de veículos, sem abastecimento;
XIV - Confecção de chaves e carimbos;
XV - Conserto de relógios e de jóias;
XVI - Borracharias;
XVII - Aluguel de roupas;
XVIII - Reparação de objetos pessoais e domésticos;
XIX ( continua ... )
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