Dec. Prefeito/SP 45.983/05 - Dec. - Decreto PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP nº 45.983 de 16.06.2005
DOM-São Paulo: 17.06.2005
Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo.
Este Decreto foi revogado pelo Decreto nº 47.006, de 16.02.2006.JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Artigo 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das leis vigentes no Município de São Paulo, relativas aos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, sobre a Transmissão, "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, sobre Serviços de Qualquer Natureza, às Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos, de Fiscalização de Anúncios, de Resíduos Sólidos Domiciliares, de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, à Contribuição de Melhoria e à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.396, de 17 de setembro de 2002 .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA
PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO DA COSTA
Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA
Secretário Municipal de Planejamento
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Secretário do Governo Municipal ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 45.983, DE 16 DE JUNHO DE 2005. ( continua ... )
|
||



