Dec. Gov. MT 5.957/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 5.957 de 15.06.2005
DOE-MT: 15.06.2005
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a nova redação do artigo 90 da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, com acréscimo dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, pela Lei nº 8.227, de 3 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:
I - acrescentados os §§ 1º a 3º ao artigo 405, com a redação assinalada:
"Art. 405 ....
....
§ 1º A Taxa de Serviços Estaduais - TSE será exigida, inclusive, pela expedição, fornecimento e/ou processamento de documentos pela Fazenda Pública Estadual, nas seguintes hipóteses:
I - certidões relativas à existência ou não de débitos pertinentes a tributos estaduais ou outras certidões;
II - documento de arrecadação utilizado para recolhimento de tributos estaduais, bem como da contribuição ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB;
III - documento fiscal.
§ 2º Não se exigirá TSE, cumulativamente, nas hipóteses previstas nos incisos do parágrafo anterior.
§ 3º Para exigência da TSE, nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, será respeitado o estatuído nos artigos 406 a 411 deste Regulamento."
II - acrescentado o § 2º ao artigo 407, renumerando-se para § 1º o parágrafo único do aludido preceito, como segue:
"Art. 407 ....
( continua ... )
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