IN Sec. Faz. - CE 14/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 14 de 07.06.2005
DOE-CE: 14.06.2005
Determina as condições, forma de apresentação e prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 10 da Instrução Normativa nº 27 de 28.07.2009.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a instituição, pelo Decreto nº 27.710, de 14 de fevereiro de 2005, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF); Considerando a necessidade de especificar a forma de apresentação (layout), as condições e os prazos de apresentação dos dados econômicos fiscais pelos contribuintes do ICMS, por meio da DIEF; RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a obrigação contida no Decreto nº 27.710, de 14 de fevereiro de 2005, que instituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.
Art. 2º A DIEF é o documento pelo qual o contribuinte declara:
I - os valores relativos às operações de entrada e de saída e às prestações de serviços de transporte e de comunicação realizadas durante o período de referência, bem os valores do correspondente imposto normal, a título de substituição tributária, antecipação, importação e outras;
II - os créditos e débitos do ICMS lançados em decorrência das operações e prestações;
III - o crédito do ICMS a ser transferido para o período seguinte;
IV - o valor do ICMS do período a recolher;
V - os documentos fiscais utilizados ou cancelados no período;
VI - os produtos, mercadorias ou serviços referente às operações de entrada e saída quando realizadas por:
a) usuário do sistema de emissão por Processamento Eletrônico de Dados - PED -, que emitam documentos fiscais por meio de formulários contínuos ou de segurança, exceto o estabelecimento varejista, usuário de ECF;
b) celebrante de regime especial de tributação, mediante termo de acordo, a partir da vigência estabelecida no ( continua ... )
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