Circ. CEF 355/05 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 355 de 16.06.2005

D.O.U.: 17.06.2005
Estabelece procedimentos para a recuperação de informações históricas pertinentes às contas vinculadas do FGTS integrantes do cervo cadastral dos Bancos Depositários, objetivando o cumprimento do que determina a Lei Complementar nº 110/01, no sentido de aplicar índices complementares de atualizações monetárias aos saldos das contas vinculadas, permitir o cancelamento ou correção daquelas informações repassadas com incorreções pela Instituição Financeira.
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A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, incisos I e II da Lei 8.036/90, de 11/05/90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/90, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95 e ainda, objetivando a recuperação das informações cadastrais e financeiras necessárias à realização dos créditos de que trata a Lei Complementar nº 110/01, de 29/06/01 e da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 365/01, de 17/07/01, estabelece procedimentos a serem observados pelas Instituições Financeiras, quer individualmente ou representadas pela Federação Brasileira das Associações dos Bancos - FEBRABAN, quando da recuperação, disponibilização das informações e cancelamento das informações indevidas, sob responsabilidade dos Bancos Depositários, relativas às contas vinculadas do FGTS de cada trabalhador.
1. do Processo de Recuperação dos Dados
Para a recuperação das informações relativas às contas vinculadas do FGTS que receberam o crédito de juros e atualizações monetárias em MAR/1989 e MAI/1990, armazenadas pelas respectivas Instituições ( continua ... )