IN DRM - Campinas - SP 6/05 - IN - Instrução Normativa DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM - Campinas - SP nº 6 de 14.06.2005
DOM-Campinas: 15.06.2005
Altera a Instrução Normativa nº 004/04-DRM/SF, de 18 de novembro de 2004, que disciplina procedimentos para abertura, alteração, renovação e encerramento de inscrição de contribuintes e substitutos tributários no cadastro mobiliário relativos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto no art. 69 da Lei nº 11.829, de 19 de dezembro de 2003, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 do Decreto nº 14.590, de 26 de janeiro de 2004;
EXPEDE a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA :
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 004/04 - DRM/SF, de 18 de novembro de 2004, passa a vigorar acrescido do § 3º:
"§ 3º. O Coordenador Setorial de Cadastro Mobiliário e o Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias poderão autorizar a inscrição ex-officio sem a indicação de um ou mais itens previstos no § 1º do art. 2º, desde que garantida a individualização do contribuinte ou substituto tributário." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação .
Campinas, 14 de junho de 2005
ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do Departamento de Receitas ( continua ... )
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