Port. MTB 3.172/88 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - MTB nº 3.172 de 26.07.1988
D.O.U.: 03.08.1988
Determina publicação de relação de ofícios para aprendizagem metódica.O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 31.546, de 06 de outubro de 1952,
Resolve:
Art. 1º Determinar a publicação da relação anexa referente às ocupações e ofícios objeto de aprendizagem metódica nos cursos do SENAI, estabelecidos os limites máximos de duração.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Almir Pazzianotto Pinto RELAÇÃO ANEXA À PORTARIA Nº 3.172, DE 26 DE JULHO DE 1988
Ocupações e Ofícios Duração em anos (fase escolar e prática profissional) Afiador de Ferramentas - Mecânica de Precisão 3 Eletricista de Manutenção 3 Ferramenteiro 3 Funileiro 3 Impressor de Corte e Vinco 3 Impressor Flexográfico 3 Impressor de ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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