Dec. Gov. AL 2.641/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS nº 2.641 de 13.06.2005
DOE-AL: 14.06.2005
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições relativas ao cumprimento de obrigações tributárias por empresas de construção civil.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101-1683/2004,
Considerando os entendimentos havidos com os representantes dos segmentos interessados, por intermédio do Sindicato da Indústria de Construção Civil do Estado de Alagoas - SINDUSCON, no sentido de serem adotadas providências visando à solução de polêmicas judiciais e administrativas, relativas ao cumprimento das obrigações tributárias;
Considerando as medidas semelhantes, adotadas por outras Unidades da Federação, especialmente os Estados da Região Nordeste, no que tange à adoção de sistemática simplificada de tributação para as empresas de construção civil,
DECRETA:
Art. 1º O Capítulo XX do Título II, do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a viger com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XX
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL
Seção I
Da Empresa de Construção Civil
Artigo. 698. Considera-se empresa de construção civil, para fins de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas e cumprimento das demais obrigações tributárias, toda pessoa natural ou jurídica que executar obras de construção civil, efetuando a circulação de mercadorias e bens em seu próprio nome ou no de terceiro.
§ 1º São obras de construção civil, dentre ( continua ... )
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