Dec. Gov. MS 11.875/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 11.875 de 10.06.2005
DOE-MS: 14.06.2005
Acrescenta dispositivo à Relação de Partes e Peças Novas ou Usadas, de Uso em Veículo Automotor e em Máquina e Implemento Agrícolas sujeitos à Substituição Tributária constante no Anexo único ao Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item abaixo à Relação de Partes e Peças Novas ou Usadas, de Uso em Veículo Automotor e em Máquina e Implemento Agrícolas sujeitos à Substituição Tributária constante no Anexo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO MARGEM DE VALOR AGREGADO 4012.1, 4012.20.00 e 40.12.90 Pneumáticos recauchutados e usados, inclusive recapados, ressolados, remoldados (remold), meia-vida e riscados 60 %
Art. 2º Os estabelecimentos que, em 30 de junho de 2005, possuírem em estoque os produtos constantes na tabela do art. 1º deste Decreto, devem:
I - levantar o estoque das referidas mercadorias, escriturando as quantidades e os valores no livro Registro de Inventário;
II - calcular o imposto relativo às operações de saídas, inclusive as subseqüentes, correspondente ao estoque encontrado, e registrá-lo na coluna "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS, na folha correspondente à apuração do ICMS relativo ao mês de julho de 2005;
III - entregar, até 29 de ( continua ... )
|
|