Dec. Gov. BA 9.456/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA nº 9.456 de 13.06.2005
DOE-BA: 14.06.2005
Aprova o Regulamento do Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia - FIES.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, face o disposto no art. 7º da Lei nº 8.632, de 12 de junho de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.286, de 01 de dezembro de 2004,
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia - FIES, instituído pela Lei nº 8.632, de 12 de junho de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.286, de 01 de dezembro de 2004, anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário especialmente o Decreto nº 8.603, de 31 de julho de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Armando Avena Filho
Secretário do Planejamento REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTOS ECONÔMICO E SOCIAL DA BAHIA - FIES Artigo 1º O Fundo de Investimentos Econômico e Social da Bahia - FIES reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.632, de 12 de junho de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.286, de 01 de dezembro de 2004.
Parágrafo único - Os Secretários do Planejamento e da Fazenda Estadual editarão, nos limites de suas competências, os atos normativos necessários à operacionalização ( continua ... )
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