Port. SF Desenv. Econ./PMSP 58/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 58 de 14.06.2005
DOM-Sao Paulo: 14.06.2005
Dispõe sobre o Programa de Acompanhamento da Regularidade Tributária.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e o disposto no art. 5º do Decreto nº 45.882, de 6 de maio de 2005,
RESOLVE :
1. Aprovar as normas complementares de execução do Programa de Acompanhamento da Regularidade Tributária, instituído pelo Decreto nº 45.882, de 6 de maio de 2005.
2. O Programa de Acompanhamento da Regularidade Tributária compreende:
2.1. A seleção do sujeito passivo;
2.2. A comunicação ao sujeito passivo, mediante Aviso de Débito ou Aviso de Descumprimento de Obrigação Acessória, para promover, no prazo estabelecido, o pagamento espontâneo dos débitos tributários apurados pela Administração Tributária, bem como o adimplemento da obrigação acessória;
2.3. A verificação do cumprimento do Aviso de Débito ou do Aviso de Descumprimento de Obrigação Acessória.
3. O procedimento previsto no subitem 2.2 não configura início da ação fiscal e será realizado uma única vez para cada débito identificado ou por obrigação acessória não cumprida.
4. O Programa de Acompanhamento da Regularidade Tributária será promovido junto ao sujeito passivo pelas Diretorias dos Departamentos de Rendas Imobiliárias e Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete:
4.1. A seleção do sujeito passivo, utilizando as informações obtidas por meio dos seguintes instrumentos:
a) Cadastro Imobiliário Fiscal;
b) Declaração Anual de Movimento Econômico - DAME;
c) Declaração Eletrônica de Serviços - DES;
d) Declaração Mensal de Serviços - DMS;
e) Demonstrativos de Lançamentos e Pagamentos - DLP;
f) Histórico Cadastral;
g) Sistema do Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI-IV;
h) Demais elementos indicativos de falta de recolhimento de tributos;
4.2. O registro do sujeito passivo no Programa de Acompanhamento da Regularidade Tributária, que compreenderá a ( continua ... )
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