Dec. Prefeito/Recife - PE 18.697/00 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL DO RECIFE - Prefeito/Recife - PE nº 18.697 de 10.11.2000
DOM-Recife: 14.11.2000
(Altera o Decreto nº 16.124 de 21 de dezembro de 1992, que regulamenta a inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuientes e dá outras providências.)O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Os arts. 3º, 4º, 6º e 7º, a seção IV, o "caput" e o inciso III do art. 10 do Decreto nº 16.124 de 21 de dezembro de 1992 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º As atividades das firmas individuais e das pessoas jurídicas serão classificadas por códigos, de conformidade com a Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômico - Fiscais - CNAE FISCAL, da Comissão Nacional de Classificação Econômica - CONCLA."
"Art. 4º A inscrição da pessoa física, pessoa jurídica ou firma individual no Cadastro Mercantil de Contribuintes - CMC, da Secretaria de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, será enquadrada em uma das seguintes situações cadastrais:
I - Ativa:
a) regular, quando a pessoa jurídica ou firma individual obtiver, junto ao órgão competente, a licença de localização ou comunicar o reinicio de sua atividade temporariamente suspensa quando devidamente licenciada;
b) regular, quando a pessoa física obtiver sua inscrição no CMC ou quando inscrito promoveu devidamente a sua atualização cadastral;
c) não regular, quando a pessoa jurídica ou firma individual não obtiver a licença de localização junto ao órgão competente;
d) não regular, quando a pessoa física não comunicar à PCR mudança de endereço;
II - Inapta, quando for declarada pela Autoridade competente da Secretaria de Finanças, como dispuser o Poder ( continua ... )
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