Lei Gov. RS 11.137/98 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 11.137 de 27.04.1998
DOE-RS: 28.04.1998
Introduz alterações na Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, que instituiu o Sistema Estadual de Financiamento e Incentivo às Atividades Culturais e autorizou a cobrança de taxas de serviços das instituições culturais.
Esta Lei foi revogada pelo artigo 31 da Lei nº 13.490 de 21.07.2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica introduzido o § 2º ao artigo 2º da LEI Nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, alterada pela LEI Nº 11.024, de 20 de outubro de 1997, passando o parágrafo único a ser o primeiro, com a seguinte redação:
"§ 2º - O benefício referido no "caput" poderá ser cumulado com qualquer outro benefício fiscal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de ( continua ... )
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