Dec. Gov. PR 4.927/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ nº 4.927 de 08.06.2005
DOE-PR: 08.06.2005
(Introduz alterações no Regulamento do ICMS)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando a Lei nº 14.681, de 4 de maio de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:
Alteração 497ª Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 50:
"XIII - ao estabelecimento industrializador do leite, no percentual de 5% sobre o valor das saídas, em operações internas, de leite UHT ("ultra high temperature"), acondicionado em embalagem longa vida, classificado na posição 0401 da NBM/SH."
Alteração 498ª Fica acrescentado o §3º ao art. 15:
"§ 3º A alíquota prevista no inciso II aplica-se às operações com leite UHT ("ultra high temperature"), acondicionado em embalagem longa vida, classificado na posição 0401 da NBM/SH."
Alteração 500ª Fica acrescentado o item 70 ao art. 87:
"70. Lâminas de madeira;"
Art. 2º Ficam acrescentados os itens 12 e 13 ao Anexo Único do Decreto nº 2.183, de 26 de novembro de 2003, com a seguinte redação:
12 - RIO DE JANEIRO ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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