Dec. Gov. PE 28.012/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 28.012 de 09.06.2005
DOE-PE: 10.06.2005
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao pedido de baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco-CACEPE e à Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de simplificar os procedimentos relativos ao pedido de baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco-CACEPE, bem como de aperfeiçoar os mecanismos de controle das operações e prestações interestaduais, por meio das informações contidas na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo. 14. (...)
(...)
§ 29. Relativamente ao benefício previsto no inciso XXX do "caput":
(...)
II - a partir de 06 de janeiro de 2004, a respectiva fruição em relação às empresas indicadas no ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, previsto no inciso I, fica condicionada à publicação de Ato COTEPE, contendo a correspondente aprovação da empresa (Convênios ICMS 75/91 e 121/2003 - Atos COTEPE 3/2004 e 18/2005): (NR)
(...)
"Artigo 73. A baixa de inscrição no CACEPE poderá ocorrer:
(...)
II - por solicitação do contribuinte ou responsável inscrito, nos demais casos, observando-se as normas específicas e adotando-se, a partir de 01 de julho de 2005, os seguintes tipos de baixa: (NR/ACR)
a) baixa provisória, com vigência a partir da data de protocolização do respectivo ( continua ... )
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