Port. Sec. Faz. - MT 71/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 71 de 07.06.2005
D.O.U.: 08.06.2005
(Altera Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências)O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 16 e 17, inciso I, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO a necessidade da simplificação dos procedimentos inerentes ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso - CCE/MT,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - revogados os seguintes dispositivos:
a) o inciso III do caput do artigo 19;
b) a alínea d do inciso II do caput do artigo 26;
c) o inciso III e suas alíneas do caput do artigo 27;
d) o inciso III do § 3º do artigo 42.
II - alterado o § 4º do artigo 37, conferindo-lhe a redação que segue:
"Artigo 37 ....
....
§ 4º Não se fará alteração do quadro societário, para inclusão de sócio que não apresentar os documentos referidos no inciso V e nos §§ 5º e 6º do artigo 19, respeitado o disposto no § 4º do mesmo preceito, ou que figurar como titular de firma ou sócio de sociedade que apresentar irregularidade cadastral no CCE/MT.
...."
III - alterado o inciso III do caput do artigo 42, nos seguintes termos:
"Artigo 42. ....
....
III - os documentos referidos no inciso V e nos §§ 5º e 6º do artigo 19, respeitado o disposto no § 4º do mesmo preceito.
...."
IV - alterado o caput do artigo 78-E, como ( continua ... )
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