Port. Sup. Est. Tributação - RJ 212/05 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 212 de 08.06.2005
DOE-RJ: 09.06.2005
Firma entendimento quanto à aplicação de Alíquota na importação de mercadoria desembargada nos terminais de cargas dos aeroportos internacionais do Estado do Rio de Janeiro.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o grande número de perguntas sobre a aplicação da alíquota de 13% na importação de mercadoria pelo Aeroporto Internacional Tom Jobim e por outros aeroportos internacionais do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a alínea "a" do inciso IV do artigo 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º A alíquota de 13%, prevista na alínea "a" do inciso IV do artigo 14, da Lei nº 2.657/96, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 4.533, de 4 de abril de 2005, aplica-se às importações de mercadorias e bens transportados via aérea que sejam desembarcados nos terminais de cargas do Aeroporto Internacional Tom Jobim e de outros aeroportos internacionais do Estado do Rio de Janeiro, ainda que o desembaraço aduaneiro não se processe na repartição da Receita Federal localizada naquele local.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria ST nº 137, de 14 de setembro de 2004, e as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2005
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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