Dec. Prefeito/Recife - PE 18.701/00 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL DO RECIFE - Prefeito/Recife - PE nº 18.701 de 10.11.2000
DOM-Recife: 18.11.2000Obs.: Rep. DOM de 18.11.2000
Dispõe sobre a impressão e emissão de documentos fiscais, simultaneamente, por contribuinte do ISS e dá outras providências.O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 131 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991,
DECRETA :
Art. 1º - A Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT poderá, por meio de despacho fundamentado em requerimento do interessado, autorizar a IMPRESSÃO E EMISSÃO de documentos fiscais simultaneamente, hipótese em que o contribuinte será designado IMPRESSOR AUTÔNOMO.
Art. 2º - O contribuinte autorizado a imprimir e emitir documentos fiscais simultaneamente nos termos do artigo anterior, deverá utilizar Formulários de Segurança, papel dotado de estampa fiscal, com recursos de segurança impressos e localizados na área reservada ao Fisco.
Art. 3º - O Formulário de Segurança deverá apresentar, no mínimo, as seguintes características:
I - Numeração seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999, sendo reiniciada após atingido o limite:
II - Calcografia com microtexto e imagem latente.
§ 1º. - No caso de operações que envolvam prestação serviços e vendas de mercadorias, adotar-se-á o modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - Sefaz - PE.
§ 2º. - Para fins do que determina o parágrafo anterior, o contribuinte deverá instruir a petição com a cópia da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
Art. 4º - O Formulário de Segurança deverá:
I - quanto ao papel:
a) ser apropriado em processo de impressão calcográfica, "off-set ", tipográfico e não-impacto;
b) ser ( continua ... )
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