Dec. Gov. SE 23.224/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.224 de 20.05.2005
DOE-SE: 23.05.2005
Altera dispositivos dos artigos 150-A, 150-B, 150-C, 150-E, 150-G e 176-A, altera o inciso XV do "caput" do artigo 681 e o artigo 738, acrescenta o artigo 150-K e o § 3º ao artigo 739, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, o disposto nos Protocolos ICMS nºs 50, 51 e 52, todos de 10 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os §§ 2º e 3º do art. 150-A:
"Artigo 150-A. ...
I - ...
(...)
§ 2º O Fisco estadual pode também exigir os seguintes documentos, inclusive na alteração do quadro societário com a inclusão de novos sócios (Prot. ICMS 51/04): (NR)
I - declaração de imposto de renda dos sócios nos 03 (três) últimos exercícios;
II - documentos comprobatórios das atividades exercidas pelos sócios nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
III - certidões de cartórios de distribuição civil e criminal das justiças federal e estadual, e dos cartórios de registros de protestos das comarcas da sede da empresa, de suas filiais e do domicílio dos sócios, em relação a ( continua ... )
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