Dec. Gov. SE 23.231/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.231 de 24.05.2005
DOE-SE: 25.05.2005
Altera os incisos I a IV da Nota 3 do Item 7 da Tabela I do Anexo I; altera a Nota 7 do Item 2, a Nota 2 do Item 3, a Nota Única do Item 4, a Nota 8 do Item 5, a Nota Única do Item 6, a Nota Única do Item 10, a Nota única do Item 12, a Nota 4 do Item 14, a Nota 2 do Item 16, a Nota 2 do Item 21 e a Nota 13 do Item 24 da Tabela II do Anexo I; e altera a Nota 3 do Item 2 , a Nota 2 do Item 6, a nota 2 do Item 7 e a Nota Única do Item 15 do Anexo II, todos do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 18 e 50, de 1º de abril de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - os incisos I a IV e VI da Nota 3 do Item 7 da Tabela I do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
ITEM 1. (...)
ITEM 7. ...
I - (...)
Nota 1. ( continua ... )
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