Dec. Gov. SE 23.232/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.232 de 24.05.2005
DOE-SE: 25.05.2005
Altera o inciso IV do § 1º do artigo 723 e acrescenta o inciso IV ao "caput" do artigo 721, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante à substituição tributária interna do gás natural para uso veicular.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 2º Fica Alterado o inciso IV do § 1º do artigo 723 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Artigo 723. ...
I - (...)
§ 1º ...
I - (...)
IV - 129,58%, (cento e vinte e nove inteiros e cinqüenta e oito centésimos) nas operações com gás natural para uso veicular - GNV; (NR)
V - (...)"
Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao "caput" do artigo 721 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Artigo 721. ...
I - (...)
IV - a Concessionária dos Serviços Locais de Gás Canalizado, relativamente às saídas internas de gás natural para uso veicular - GNV.§ 1º ( continua ... )
|
|