IN DRI - Campinas - SP 4/05 - IN - Instrução Normativa DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DRI - Campinas - SP nº 4 de 08.06.2005
DOM-Campinas: 09.06.2005
Dispõe sobre os Procedimentos Administrativos para Avaliação de Imóvel não Residencial, com mais de um Padrão de Acabamento e Caracterizado como Shopping Center, para Efeito de Cálculo do Lançamento do IPTU.
Esta Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa nº 5, de 16.09.2005.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais, conforme a Lei 10.248, de 15 de setembro de 1999 e
CONSIDERANDO a peculiaridade dos imóveis não residenciais e com mais de um padrão de acabamento, não registrados em unidades autônomas junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e caracterizados como Shopping Center, que reúnem em um único conjunto arquitetônico lojas comerciais, casas de espetáculos, serviços de utilidade pública, etc;
CONSIDERANDO que o interior das unidades reservadas a lojas ou similares, está em constante alteração conforme o tipo de negócio que nele se instala, por isso, o acabamento e demais equipamentos internos destas unidades são mantidos ou instalados apenas para sua utilização, exploração ou comodidade e são temporários;
CONSIDERANDO, até mesmo por força contratual, que as lojas são entregues aos lojistas sem quaisquer equipamentos ou melhorias (apenas com pontos de água e de esgoto, elétrica e hidráulica aparentes) e, quando da descontinuidade da locação, caberá ao lojista a devolução do espaço de uso comercial nas mesmas condições em que recebeu, com a retirada de todos os materiais que não façam parte integrante do imóvel;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 33 do Código Tributário Nacional diz que "não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade" e que o artigo 14 da Lei Municipal nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, disciplina que "na determinação do valor ( continua ... )
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