Res. CODEFAT 436/05 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 436 de 02.06.2005
D.O.U.: 09.06.2005
Institui, excepcionalmente, linha de crédito especial denominada FAT - CPRF/CDCA.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 7º da Resolução nº 444 de 20.07.2005.O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Instituir, excepcionalmente, linha de crédito especial denominada FAT - CPRF/CDCA cujos recursos serão destinados à concessão de financiamentos mediante aquisição de Cédulas de Produto Rural Financeira (CPRF).
Art. 2º A alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT para a linha de crédito ora instituída será mediante depósito especial remunerado no Banco do Brasil S/A, com recursos excedentes da Reserva Mínima de Liquidez do Fundo.
Art. 3º Os financiamentos ao amparo da linha de crédito de que trata esta Resolução obedecerão às seguintes condições:
I - LINHA DE CRÉDITO: FAT - CPRF/CDCA;
II - FINALIDADE: Financiar aquisição de CPRF emitidas por produtores rurais que desenvolvem seus negócios nos municípios objeto de decretação de situação de emergência, em decorrência de seca, reconhecida pelo Governo Federal, e que, em função desta situação, encontram-se em dificuldades de honrarem os títulos emitidos em pagamento de seus fornecedores de insumos da safra 2004/2005. Essa aquisição poderá ocorrer da seguinte forma: i) Cédula de Produto Rural Financeira (CPRF) emitida por produtor rural para reescalonamento de compromissos junto a fornecedores; ii) Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) emitidos por fornecedor e lastreados em CPRFs emitidas por produtores rurais;
III - PÚBLICO ALVO: Fornecedores de insumos rurais, na hipótese de CDCA, e Produtores rurais que emitiram CPR e Contratos a Termo com ( continua ... )
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