Dec. Prefeito/Fortaleza - CE 11.501/03 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA - Prefeito/Fortaleza - CE nº 11.501 de 07.10.2003
DOM-Fortaleza: 08.10.2003
Institui a Declaração Digital de Serviços - DDS, altera a Consolidação de Legislação Tributária Municipal - CLTM e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004.O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
Considerando, o disposto no § 2º do art. 113 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); no art. 4º, no inciso II do art. 5º e no art. 154 da Lei nº 4.144, de 27 de dezembro de 1972 (Código Tributário do Município de Fortaleza),
DECRETA :
Art. 1º Fica instituída a declaração de serviços, denominada "Declaração Digital de Serviços -DDS", que deverá ser gerada e apresentada à Secretaria de Finanças -SEFIN, por meio de recursos e dispositivos eletrônicos, disponibilizados em programa de computador a ser aprovado por ato do Secretário de Finanças.
Art. 2º DDS destina-se ao registro mensal de todos os serviços prestados e/ou tomados, acobertados, ou não, de documentos fiscais; à identificação e apuração, se for o caso, dos valores oferecidos pelo declarante à tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e ao cálculo do respectivo valor a recolher.
Art. 3º A DDS deverá registrar:
I - as informações cadastrais do declarante;
II - os dados de identificação do prestador e tomador dos serviços;
III - os serviços prestados e tomados pelo declarante, baseados ou não em documentos fiscais emitidos ou recebidos em razão da prestação de serviços, sujeitos ou não a incidência do Imposto sobre Serviços, ainda que não devido ao Município de Fortaleza;
IV - o registro dos documentos fiscais cancelados ou extraviados;
V - a natureza, valor e mês de competência dos serviços prestados ou tomados;
VI - o registro das deduções na ( continua ... )
|
|