NPF CRE - PR 41/05 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 41 de 01.06.2005
DOE-PR: 03.06.2005
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2005.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de junho de 2005.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 041/2005
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,254197
Prazo médio de pagamento (em dias) Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) ( continua ... ) 15 0,13 Clique e Leia a íntegra deste documento.
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