Ato TIT 1/05 - Ato TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS - TIT nº 1 de 07.06.2005
DOE-SP: 08.06.2005
Estabelece procedimentos voltados para o fiel cumprimento das disposições contidas na Portaria CAT nº 24, de 30-03-2005.A Vice-Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos voltados para o atendimento das disposições estabelecidas pela Portaria CAT nº 24, de 30 de março de 2.005, notadamente pelo contido em seu artigo 2º, expede o presente Ato:
Art. 1º Fica outorgada aos Delegados Tributários de Julgamento a competência para proceder a livre distribuição dos processos de que trata a Portaria CAT 24, de 30 de março de 2.005.
Art. 2º O Posto Fiscal de origem deverá encaminhar o processo à Delegacia Tributária de Julgamento de sua respectiva vinculação, a qual procederá posterior distribuição, observando o melhor equilíbrio do estoque de expedientes pendentes de julgamento em sede de primeira instância administrativa.
Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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