Res. CAMEX 14/05 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 14 de 07.06.2005

D.O.U.: 08.06.2005
(Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bem de Capital e Bem de Informática e Telecomunicação)
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC), RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários: