Port. SMF - Vitória - ES 22/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF - Vitória - ES nº 22 de 03.06.2005
DOM-Vitória: 04.06.2005
Estabelece procedimentos relativos à Declaração de Serviços Tomados, integrante do Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços - ISISS.O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 2º do Decreto 12.189, de 22 de fevereiro de 2005 e
Considerando que em 24 de maio de 2005 expirou-se o prazo concedido pelo Decreto 12.189/2005, para que o Tomador de Serviços efetue a Declaração de Serviços Tomadas apenas nos casos em que houver retenção do ISSQN, passando a ser obrigatória a efetivação da citada Declaração para todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município, na forma do Decreto 12.119, de 24 de novembro de 2004, com redação do Decreto 12.189/2005, resolve :
Art. 1º - A Declaração de Serviços Tomados, integrante do Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços - ISISS, contendo a totalidade dos serviços tomados, independente da retenção ou não do ISSQN e da localização do prestador dos serviços, deverá ser efetuada com base nos pagamentos dos serviços efetuados a partir de 01 de junho de 2005.
Art. 2º - A Declaração de Serviços Tomados, nos termos do Art. 1º, deverá ser efetuada a partir de julho de 2005, com vencimento sempre no décimo dia do mês e com referência ao serviço pago no mês anterior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Vitória, 03 de junho de 2005.
Maurício César Duque
Secretário Municipal de ( continua ... )
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