Lei Prefeito/Manaus - AM 714/03 - Lei PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS - Prefeito/Manaus - AM nº 714 de 30.10.2003
DOM-Manaus: 30.10.2003
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza com base na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município .
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI :
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN tem como fato gerador à prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1º. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2º. Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3º. O imposto de que trata esta Lei incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 4º. A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Art. 2º O imposto não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do País;
II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo Único. Não se ( continua ... )
|
|