OS DRM/SBC - SP 6/05 - OS - Ordem de Serviço DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - DRM/SBC - SP nº 6 de 23.05.2005
DOM-São Bernado de Campo: 23.05.2005
Fixa valores de preços mínimos aplicados no cálculo de mão-de-obra utilizada nos serviços de construção civil, serviços auxiliares ou complementares para efeito de lançamentos de ISSQN.O Diretor do Departamento da Receita do Município de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 135 combinado com o § 6º do artigo 139A da Lei Municipal nº 1802, de 26 de dezembro de 1969, ambos com redação da Lei Municipal 5232, de 5 de dezembro de 2003;
Considerando também, o disposto no artigo 45, combinado com o artigo 47 e seu inciso IV, da referida Lei Municipal nº 1802, de 1969.
Considerando os preços correntes no mercado, apurados conforme processo nº 1525/87-SB ;
DETERMINA :
Art. 1º Ficam fixados os valores constantes da tabela abaixo correspondentes aos preços mínimos utilizados nos cálculos de mão-de-obra de construção civil, serviços auxiliares ou complementares, para fins de lançamentos do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN.
TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DE MÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
VALIDADE: JUNHO DE 2005.
TIPO DA CONSTRUÇÃO VALOR POR m2 RESIDÊNCIAS R.1 R.2
R.3
R.4
R.5
R.15
R$ 395,97 R$ 352,14
R$ 283,61
R$ 210,33
R$ 92,80
R$ 185,60
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