Lei Prefeito/Recife - PE 16.731/01 - Lei PREFEITO MUNICIPAL DO RECIFE - Prefeito/Recife - PE nº 16.731 de 27.12.2001
DOM-Recife: 27.12.2001
Autoriza o Poder Executivo a dar apoio financeiro, a fundo perdido, a empresas produtoras de tecnologias da informação e serviços associados, âmbito do projeto do Plano de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife.
Esta Lei foi revogada pela Lei nº 17.244, de 27.07.2006.O povo da cidade do recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar apoio financeiro, a fundo perdido, a empresas produtoras de tecnologias da informação e serviços associados, participantes do projeto Porto Digital, no Bairro do Recife.
Art. 2º - Fica constituído o Comitê Municipal de Apoio ao Portal Digital, ao qual caberá gerenciar a alocação dos recursos acima referidos.
Art. 3º - O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital é composto dos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II - um representante da Secretaria de Finanças;
III - um representante da Secretaria de Planejamento;
IV - um representante da Organização Social Porto Digital.
V - Um representante da Emprel.
Parágrafo Único - A presidência do Comitê de que trata o caput deste artigo será exercida pelo representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º - Ao comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital compete, de acordo com critérios preestabelecidos em lei ou regulamento, selecionar as empresas habilitadas a receber o apoio financeiro de que trata esta lei, bem como fiscalizar o cumprimento dos requisitos necessários à continuidade do recebimento do benefício.
Art. 5º - Serão consideradas habilitadas a receber o apoio financeiro de ( continua ... )
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